Agenda Ponta do Sol

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Regras de utilização da AGENDA Ponta do Sol

O website dedicado «AGENDA Ponta do Sol» enquadra-se no âmbito da modernização administrativa promovida pelo Executivo Municipal. É mais um «serviço on-line» do Portal da Câmara que visa a promoção cultural e o incentivo à participação nos eventos promovidos pelo Município e pelos nossos agentes culturais e desportivos.

É mais um serviço ao dispor do público, que privilegia a participação inclusiva de todos os cidadãos, associações e empresas, que direta e indiretamente contribuem ativamente para que o concelho da Ponta do Sol continue a ser referência regional no panorama cultural.

Enquadrado nos pressupostos do SOL DIGITAL, a «AGENDA Ponta do Sol» é um portal aberto à participação de todos os promotores de eventos comunitários e de caráter público, que ocorram nas freguesias da Ponta do Sol, Canhas e Madalena do Mar.

Este diretório de eventos utiliza as novas tecnologias como forma de chegar de uma forma ágil e atual, a todos os Ponta-solenses, madeirenses e visitantes. Para a sua utilização responsável, estão definidas algumas regras de utilização que os agentes e promotores de eventos que queiram nele participar devem cumprir:

Regras/pressupostos na submissão de eventos:

  • O website «AGENDA Ponta do Sol» é um espaço dedicado a todos os agentes e promotores regionais de eventos que desenvolvam as suas atividades culturais, desportivas, educacionais e sociais no concelho da Ponta do Sol;
  • É um portal aberto apenas aos eventos que ocorrem nas freguesias dos Canhas, Madalena do Mar e Ponta do Sol;
  • Os promotores terão de utilizar o formulário digital clicando em "submeter evento";
  • Os promotores terão de se identificar sendo que são solicitados o (i) NIF (número de identificação fiscal), (ii) endereço de correio eletrónico e (iii) nome do promotor;
  • Depois do 1º registo, apenas haverá a necessidade de identificação do NIF como forma de autenticação do promotor;
  • A submissão do evento pressupõe sempre a aceitação dos termos de utilização e política de privacidade;
  • Após submissão do evento, os conteúdos submetidos serão devidamente analisados de forma a garantir a salvaguarda de conteúdos que não colidam com os princípios e valores estabelecidos pela Autarquia;
  • Sempre que um evento for aceite e publicado na «AGENDA Ponta do Sol», o promotor receberá uma notificação com essa referência;
  • Os conteúdos rejeitados por motivos de incumprimentos das regras de utilização e dos termos e política de privacidade serão igualmente comunicados pela Câmara Municipal, informando o promotor dos motivos da sua rejeição.

Considerações técnicas

Para que o evento seja devidamente valorizado, aconselhamos as seguintes considerações:

  • Podem e devem ser anexadas fotos, cartazes e demais linhas gráficas com a qualidade necessária para que o evento seja devidamente promovido e visitando por parte dos utilizadores da «AGENDA Ponta do Sol»;
  • O tamanho máximo admitido é de 2 MB. No entanto, recomendamos que o mesmo seja devidamente dimensionado (até 500 KB) para que a navegabilidade de consulta dos eventos seja feita com a celeridade e de acordo com as regras de usabilidade (ver regras de usabilidade);
  • Atendendo ao tipo de cartaz utilizado para a publicação do evento, os promotores têm a possibilidade de escolher a opção "vertical" ou "horizontal", indo ao encontro do layout e formato disponível;
  • A ficha técnica do evento deverá tanto quanto possível identificar todos os canais de promoção utilizados para a divulgação do evento (redes sociais) assim como conter um descritivo objetivo;
  • O descritivo dispõe de um tabulador com ações de configuração dos textos para uma melhor personalização sendo que as escolhas gráficas deverão ser devidamente avaliadas antes da submissão do evento;
  • Após submissão do evento, qualquer questão técnica necessária, deverá ser aberto um ticket de suporte para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.;
  • A AGENDA Ponta do Sol cumpre com grande parte dos pressupostos previstos no DL 83/2018, permitindo igualmente que o diretório de eventos seja agilmente utilizado e consultado através de dispositivos móveis (responsive mobile e responsive browser);
  • Ver ranking do acessibilidades do presente website: ACESSIBILIDADES GOV

A Câmara Municipal da Ponta do Sol agradece desde já a participação de todos os promotores de eventos e sugere que todos (assim como os utilizadores que consultam a informação) possam colaborar construtivamente na melhoria do diretório, sendo que para o efeito deverão deixar as opiniões no espaço elogios e sugestões previsto no Portal Municipal na área "participação e cidadania".